Aviso com 12h de antecedência
Cancelamentos e reagendamentos devem ser avisados com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário marcado.
Para que possamos manter a organização da agenda e a qualidade do atendimento a todos, seguem as regras de agendamento.
Cancelamentos e reagendamentos devem ser avisados com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário marcado.
Avisos fora desse prazo e faltas sem aviso implicam cobrança integral da sessão, já que o horário fica reservado exclusivamente para você.
Reagendamentos só são possíveis quando o aviso ocorre dentro do prazo acima, e ficam sujeitos à disponibilidade de agenda.
Sessões não pagas por falta ou aviso fora do prazo precisam ser regularizadas antes de um novo agendamento.
Essas regras existem para preservar o cuidado com o processo terapêutico de todos e a sustentabilidade do meu trabalho.